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A realização de atividade de estágio junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado é oficializada mediante a assinatura de Termo de Compromisso de Estágio (TCE), celebrado entre o estudante, a parte concedente e a UFF, e o estabelecimento de um Plano de Atividades para o estagiário, de acordo com a Lei 11.788/08 e a Resolução UFF 298/2015.

Antes da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), é necessário o estabelecimento de Convênio de Estágio entre a Instituição Concedente e a UFF. Para mais informações, consultar: Convênios de Estágio ou Orientação para celebração de convênio.

A Instituição Concedente de estágio providencia o TCE e o Plano de Atividades e encaminha à Coordenação do Curso de Graduação por meio do estudante. No TCE deve constar o número do convênio.

Todos os documentos devem ser impressos em três vias, conter a assinatura do Responsável pela Instituição Concedente, do Coordenador do Curso de Graduação (ou Coordenador de Estágio do Curso de Graduação) e do aluno. O Coordenador do Curso de Graduação representa a UFF na assinatura do Termo de Compromisso.

A Coordenação do Curso de Graduação é responsável pela avaliação do Plano de Atividades, consideração dos pré-requisitos para realização de estágio e assinatura do TCE.

O estágio poderá ser obrigatório e não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.

Estágio obrigatório

Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. No estágio obrigatório o estudante poderá ou não receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

Estágio não obrigatório

Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. No caso de estágio não obrigatório é compulsória a concessão da bolsa, bem como do auxílio-transporte.

A Resolução nº 08 de 12 de setembro de 2016 dá nova regulamentação ao estágio não obrigatório dos cursos de Química e Química Industrial e define novas regras para este estágio como atividade complementar.

No TCE deve constar o número da apólice de Seguro e o nome da Seguradora responsável pelo seguro de estagiário. Eventualmente, a Universidade poderá se responsabilizar pelo seguro do estudante em estágio obrigatório. Neste caso, a Coordenação de Curso encaminhará os dados do estagiário à Divisão de Estágios através de formulário próprio.

A UFF disponibiliza modelo de Termo de Compromisso de Estágio e de Plano de Atividades para estudantes dos cursos de graduação.

Termo de Compromisso de Estágio – TCE

Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório

Termo de Compromisso de Estágio obrigatório não remunerado

Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório de estudante da UFF em outra Instituição de Ensino Superior

Plano de Atividades

Plano de Atividades Estágio em regime remoto

Plano de Atividades Estágio Medida de segurança regime presencial ou semi presencial

Após a realização do estágio, a Instituição Concedente providenciará o Termo de Realização de Estágio:

Termo de Realização de Estágio

Modelos de TCE e Plano de Atividades diferentes do padrão proposto pela UFF serão avaliados pela Coordenação do Curso de Graduação, antes de proceder a assinatura. Sendo necessário suporte, a Coordenação de Curso poderá entrar em contato com a Divisão de Estágios da PROGRAD.

Modelos de TCE e Plano de Atividades para Estágio Interno (aqueles que acontecem na UFF) estão disponíveis na página do Programa de Estágio Interno.

Cabe às Coordenação do Curso de Graduação do estudante a orientação sobre preenchimento e assinatura da documentação do estagiário. Contatos das Coordenações dos Cursos de Graduação da UFF  estão disponíveis no Portal da Universidade. 

Cada Colegiado de Curso pode estabelecer condições adicionais para realização das atividades de estágio no âmbito do respectivo curso de graduação, considerando as especificidades da área de formação acadêmica e profissional, bem como a conjuntura social, política e econômica do país para inclusão do estudante.

Documentação própria da Comissão de Estágio do Instituto de Química

Como faço para incluir HORAS como Atividade Complementar (AC) do Estágio Realizado?

Os alunos têm direito ao aproveitamento do tempo de estágio como AC – Atividade Complementar (ler a res. GGQ 08). Para cada 4h de estágio, 1h de aproveitamento e no máximo 100h por semestre, o qual deve ser especificado no documento entregue na coordenação de curso. Para isso, o aluno(a) deve entregar os seguintes documentos abaixo devidamente preenchidos e assinados para o Coordenador de Estágio

Avaliação de Desempenho do Estagiário

Relatório de Atividades de Estágio

Formulário de aproveitamento de carga horária estágio para Atividade Complementar (AC).

Mudança na apólice de seguro

A UFF, através da PROAD, celebrou dois contratos de seguro coletivo de acidente pessoal para todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação, um para a mobilidade à distância e o outro para a modalidade presencial.

Objetivo da Apólice

O objetivo é assegurar a todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação (à distância ou presencial) a cobertura de eventual sinistro em decorrência de suas atividades acadêmicas (estágio, trabalho de campo, visita técnica, entre outros).

Registro de dados dos estudantes na seguradora

Todos os estudantes regularmente matriculados na UFF serão registrados na seguradora; por isso, não será mais necessário que a coordenação envie os dados dos estudantes à Divisão de Estágio.

Dados da nova apólice para curso de GRADUAÇÃO PRESENCIAL:

APÓLICE Nº 01.82.002055 – SABEMI SEGURADORA S/A

Vigência a partir das 00:00h do dia 02/10/2023 até às 24h do dia 02/10/2024.

Dados da nova apólice para curso de GRADUAÇÃO À DISTÂNCIA

APÓLICE Nº XXXXX* – Seguradora: MBM SEGURADORA SA. *Será informado em breve

Vigência a partir das 00:00h do dia 02/10/2023 até às 24h do dia 02/10/2024

Registro dos dados do seguro no Termo de Compromisso de Estágio – TCE

Os dados da nova apólice passam a ser registrados no TCE dos Estágios Obrigatórios a partir de outubro de 2023: número da apólice e nome da seguradora.

No caso da instituição concedente de estágio contratar seguro para estágio obrigatório, serão registrados no TCE os dados da apólice contratada pela Instituição Concedente.

(Lei 11.788/08 – Art. 9º – parágrafo único).

O seguro dos estágios não obrigatórios será coberto pela Instituição concedente de estágio.

Cobertura da Apólice

O seguro coletivo destina-se à cobertura de eventual sinistro de acidente pessoal ocorrido em atividade acadêmica: morte acidental, invalidez permanente parcial ou total, despesas médico hospitalares e odontológicas. Serão cadastrados no seguro todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos da UFF. Trata-se de parcela única, com valor previsto em contrato, mediante solicitação formal com abertura do processo de sinistro no site da seguradora.




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